As políticas brasileiras e internacionais de incentivo ao trabalho de pessoas com deficiência: uma reflexão / The Brazilian and international policies to incentive to work for people with disabilities: a reflection
Resumo
A Convenção 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada em 1983, considera deficiente para o trabalho todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado, e de progredir no mesmo, fiquem substancialmente reduzidas em função de uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
Essa norma internacional, incorporada pelo Brasil por meio do Decreto nº 129 de 1991, ressalta que medidas com a finalidade de atingir igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores com deficiência e os demais trabalhadores devam ser adotadas por países signatários. Cada sociedade faz opção pela maneira com a qual fará a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. Algumas utilizam o sistema de cotas isoladas, leis antidiscriminatórias, outras agregam ambas as iniciativas, porém em todas as sociedades há a previsão de mecanismos facilitadores para as pessoas que requerem condições especiais para trabalhar. Este artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, tem por objetivo apresentar as políticas internacionais para a inclusão de pessoas com deficiência no trabalho e a Lei nº 8213/91, em vigor no Brasil, discutindo a necessidade da garantia dos direitos trabalhistas e os riscos de precarização do trabalho.
DOI: 10.4322/cto.2011.006
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